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Apr 18
2008 |
No último dia 4 de abril a presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, baixou a Resolução 51, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes.”Tivemos a preocupação de passar a resolução para todos os associados da Abav-RJ, a fim de que as agências de viagens possam informar seus passageiros sobre as exigências necessárias para que crianças e adolescentes possam realizar viagens ao exterior sem problemas”, disse Luiz Strauss de Campos, presidente da entidade. Dentre os artigos da Resolução 51, está a necessidade de autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior. O documento deve ter firma reconhecida, conter fotografia da criança ou adolescente e ter como anexo uma cópia do documento de identificação da criança ou do adolescente. As informações poderão ser obtidas através do site: www.cnj.gov.br, clicando em serviços on-line // Atos do Conselho // Resoluções. Veículo: Mercado & Eventos |









